LEI Nº 12.377, de 19 de julho de 2002
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PL 313/02
DO: 16.953 de 23/07/02
Revogada pela Lei 13.993/07
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anexa ao Município de Bocaina do Sul a localidade de Pessegueiros, desmembrada do Município de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anexada ao Município de Bocaina do Sul a localidade de Pessegueiros, desmembrada do Município de Lages.
Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, ficam alterados os limites entre os Municípios de Lages, Painel e Bocaina do Sul, constantes dos Anexos I, XXXII, XXXIII e XXXIV, da Lei nº 11.340, de 8 de janeiro de 2000 e alterações posteriores, os quais passam a vigorar conforme o estabelecido no respectivo memorial descritivo e mapas, partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO I : MEMORIAL DESCRITIVO (descrição dos limites)
(LEI Nº 11.340, de 8 de janeiro de 2000)
BOCAINA DO SUL
D - Com o Município de PAINEL:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.730 m (c.g.a. lat. 27º54’02”S, long. 49º52’09”W), na serra da Farofa, segue pelo divisor de águas entre os rios Caveiras e Pessegueiro, de um lado e, Dois Irmãos, Piurras, Bonito e afluentes da margem direita do rio Pessegueiro, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.478, 1.350, 1.319, 1.275 e 1.278 m, até o ponto de cota altimétrica 1.199 m (c.g.a. lat. 27º48’32”S, long. 50º01’32”W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda do rio Pessegueiro (c.g.a. lat. 27º48’53”S, long. 50º01’40”W); desce por este até a foz de um afluente da margem esquerda, M.D. nº 667 (c.g.a. lat. 27° 48’ 32” S, long. 50°02’44”W); sobe por este afluente até sua nascente (c.g.a. lat. 27º48’33”S, long. 50º03’18”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes do rio Pessegueiro até o ponto de cota altimétrica 1.206 m (c.g.a. lat. 27º48’49”S, long. 50º03’35”W), no divisor de águas entre afluentes do rio Pessegueiro e ribeirão Bonito.
E - Com o Município de LAGES:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.206 m (c.g.a. lat. 27º48’49”S, long. 50º03’35”W), no divisor de águas entre afluentes do rio Pessegueiro e ribeirão Bonito, segue por este divisor e pelo divisor de águas entre afluentes do rio dos Macacos e córrego das Três Árvores, de um lado e, afluentes do rio Pessegueiro, do outro, até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Pessegueiro (c.g.a. lat. 27º45’29”S, long. 50º02’09”W); desce por este até sua foz no rio Pessegueiro (c.g.a. lat. 27º45’25”S, long. 50º01’53”W); desce por este até sua foz no rio Canoas.
LAGES
E - Com o Município de BOCAINA DO SUL:
Inicia no rio Canoas, na foz do rio Pessegueiro, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º45’25”S, long. 50º01’53”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º45’29”S, long. 50º02’09”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes do rio Pessegueiro, de um lado e, córrego das Três Árvores e afluentes do rio dos Macacos, do outro, e pelo divisor das águas entre o ribeirão Bonito e afluentes do rio Pessegueiro até o ponto de cota altimétrica 1.206 m (c.g.a. lat. 27º48’49”S, long. 50º03’35”W).
F - Com o Município de PAINEL:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.206 m (c.g.a. lat. 27º48’49”S, long. 50º03’35”W), no divisor das águas entre o ribeirão Bonito e afluentes do rio Pessegueiro, segue por este divisor até encontrar a nascente de um afluente da margem esquerda do ribeirão Bonito (c.g.a. lat. 27º49’03”S, long. 50º03’39”W); desce por este até sua foz no ribeirão Bonito (c.g.a. lat. 27º48’51”S, long. 50º04’05”W); desce por este até sua foz no rio das Caveiras; desce por este até a foz do Ribeirão Santana; sobe por este até o córrego do Rincão; sobe por este até sua nascente, M.D. nº 666 (c.g.a. lat. 27º57’28”S, long. 50º11’27”W); desce por um afluente da margem direita até sua foz no rio Pelotinhas (c.g.a. lat. 27º59’37”S, long. 50º12’03”W); segue por linha seca e reta passando pelo M.D. nº 665 (c.g.a. lat. 28º02’49”S, long. 50º11’42”W), até a nascente de um afluente da margem direita do rio Cipó, M.D. nº 664 (c.g.a. lat. 28º05’19”S, long. 50º11’29”W); desce por este até sua foz no rio Cipó; desce por este até sua foz no rio Lava-Tudo.
PAINEL
A - Com o Município de BOCAINA DO SUL:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.206 m (c.g.a. lat. 27º48’49”S, long. 50º03’35”W), no divisor de águas entre o ribeirão Bonito e afluentes do rio Pessegueiro, segue pelo divisor de águas entre afluentes do rio Pessegueiro até encontrar a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Pessegueiro (c.g.a. lat. 27º48’33”S, long. 50º03’18”W); desce por este afluente até sua foz no rio Pessegueiro M.D. nº 667 (c.g.a. lat. 27º48’32”S, long. 50º02’44”W), sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º48’53”S, long. 50º01’40”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 1.199 m (c.g.a. lat. 27º48’32”S, long. 50º01’32”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Pessegueiro e Caveiras, de um lado e, afluentes da margem direita do rio Pessegueiro, Bonito, Piurras e Dois Irmãos, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.278, 1.275, 1.319, 1.350 e 1.478 m, até o ponto de cota altimétrica 1.730 m (c.g.a. lat. 27º54’02”S, long. 49º52’09”W), na serra da Farofa.
E - Com o Município de LAGES:
Inicia no rio Lava-Tudo, na foz do rio Cipó, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita; sobe por este até sua nascente, M.D. nº 664 (c.g.a. lat. 28º05’19”S, long. 50º11’29”W); segue por linha seca e reta, passando pelo M.D. nº 665 (c.g.a. lat. 28º02’49”S, long. 50º11’42”W), até a foz de um afluente da margem direita do rio Pelotinhas (c.g.a. lat. 27º59’37”S, long. 50º12’03”W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 666 (c.g.a. lat. 27º57’28”S, long. 50º11’27”W); desce por um afluente da margem esquerda até sua foz no córrego do Rincão; desce por este até o ribeirão Santana, desce por este até sua foz no rio das Caveiras; sobe por este até a foz do ribeirão Bonito; sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 27º48’51”S, long. 50º04’05”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º49’03”S, long. 50º03’39”W); segue pelo divisor de águas entre afluentes do rio Pessegueiro e ribeirão Bonito até o ponto de cota altimétrica 1.206 m (c.g.a. lat. 27º48’49”S, long. 50º03’35”W).