LEI Nº 12.379, de 19 de julho de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Odacir Zonta

Natureza: PL 191/02

DO: 16.953 de 23/07/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Claudio Fernandes de Souza, o Ginásio de Esportes do Município de Bom Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Claudio Fernandes de Souza, o Ginásio de Esportes do Município de Bom Jesus.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado