LEI Nº 12.389, de 18 de agosto de 2002
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Moacir Sopelsa
Natureza: PL 286/02
DO: 16.375 de 22/08/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a APAE de Itá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -, com sede no Município de Itá e foro na Comarca de Seara.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado