LEI Nº 12.389, de 18 de agosto de 2002

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Moacir Sopelsa

Natureza: PL 286/02

DO: 16.375 de 22/08/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a APAE de Itá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -, com sede no Município de Itá e foro na Comarca de Seara.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de agosto de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado