LEI Nº 12.390, de 18 de agosto de 2002

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Deptª Ideli Salvatti

Natureza: PL 289/02

DO - 16.975 de 22/08/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Portadores de LER/DORT, em Concórdia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Portadores de Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - LER/DORT -, da Região da Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense - AMAUC -,com sede e foro no Município e Comarca de Concórdia.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de agosto de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado