LEI Nº 12.391, de 18 de agosto de 2002
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza: PL 296/02
DO: 16.975 de 22/08/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Seareiros do Bem, de Palhoça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Seareiros do Bem, com sede e foro no Município e Comarca de Palhoça.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado