LEI Nº 12.394, de 22 de outubro de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 318/02

DO: 17.021 de 25/10/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), em favor do Fundo para Melhoria da Segurança Pública, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

4900

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

4991

FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Atividade

Ampliação da Delegacia de Polícia do Município de Caxambu do Sul.

Código

4991.061812647.066

Objetivo

Melhoria na prestação de serviços de segurança pública à sociedade.

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (12)

Obras e Instalações ............................................ R$ 60.000,00

Atividade

Construção e Urbanização da Delegacia de Polícia da Comarca de São José do Cedro.

Código

4991.061812647.067

Objetivo

Prestação de serviços de segurança pública à sociedade.

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (12)

Obras e Instalações ............................................. R$ 220.000,00

Atividade

Construção e Urbanização da Delegacia Regional de Polícia de Canoinhas.

Código

4991.061812647.068

Objetivo

Prestação de serviços de segurança pública à sociedade.

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (12)

Obras e Instalações ........................................... R$ 180.000,00

4.4.90.51.00 (50)

Obras e Instalações ........................................... R$ 180.000,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

4900

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

4991

FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Atividade

Recuperação de Prédios da Segurança Pública.

Código

4991.061812647.082

Objetivo

Recuperação de prédios, objetivando a melhoria na prestação de serviços de segurança pública à sociedade.

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (12)

Obras e Instalações ........................................... R$ 460.000,00

4.4.90.51.00 (50)

Obras e Instalações ........................................... R$ 180.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de outubro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado