LEI Nº 12.394, de 22 de outubro de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 318/02
DO: 17.021 de 25/10/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), em favor do Fundo para Melhoria da Segurança Pública, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4900 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA |
4991 |
FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA |
Atividade |
Ampliação da Delegacia de Polícia do Município de Caxambu do Sul. |
Código |
4991.061812647.066 |
Objetivo |
Melhoria na prestação de serviços de segurança pública à sociedade. |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4. |
INVESTIMENTOS |
4.4.90. |
Aplicações Diretas |
4.4.90.51.00 (12) |
Obras e Instalações ............................................ R$ 60.000,00 |
Atividade |
Construção e Urbanização da Delegacia de Polícia da Comarca de São José do Cedro. |
Código |
4991.061812647.067 |
Objetivo |
Prestação de serviços de segurança pública à sociedade. |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4. |
INVESTIMENTOS |
4.4.90. |
Aplicações Diretas |
4.4.90.51.00 (12) |
Obras e Instalações ............................................. R$ 220.000,00 |
Atividade |
Construção e Urbanização da Delegacia Regional de Polícia de Canoinhas. |
Código |
4991.061812647.068 |
Objetivo |
Prestação de serviços de segurança pública à sociedade. |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4. |
INVESTIMENTOS |
4.4.90. |
Aplicações Diretas |
4.4.90.51.00 (12) |
Obras e Instalações ........................................... R$ 180.000,00 |
4.4.90.51.00 (50) |
Obras e Instalações ........................................... R$ 180.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
4900 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA |
4991 |
FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA |
Atividade |
Recuperação de Prédios da Segurança Pública. |
Código |
4991.061812647.082 |
Objetivo |
Recuperação de prédios, objetivando a melhoria na prestação de serviços de segurança pública à sociedade. |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4. |
INVESTIMENTOS |
4.4.90. |
Aplicações Diretas |
4.4.90.51.00 (12) |
Obras e Instalações ........................................... R$ 460.000,00 |
4.4.90.51.00 (50) |
Obras e Instalações ........................................... R$ 180.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de outubro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado