LEI Nº 12.395, de 22 de outubro de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 317/02
DO: 17.021 de 25/10/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.423.662,26 (dois milhões, quatrocentos e vinte e três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos), em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Militar, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5700 |
POLÍCIA MILITAR |
5791 |
FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR |
Atividade |
Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - PM |
Código |
5791.061221114.620 |
Objetivo |
Apoio Logístico às Atividades Finalísticas |
3. |
DESPESAS CORRENTES |
3.3. |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3.3.90. |
Aplicações Diretas |
3.3.90.15.00 (00) |
Diárias - Militar ......................................................................... R$ 423.662,26 |
3.3.90.39.00 (00) |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . R$ 2.000.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:
5700 |
POLÍCIA MILITAR |
5701 |
POLÍCIA MILITAR |
Atividade |
Administração de Recursos Humanos - PM |
Código |
5701.061221114.618 |
Objetivo |
Pagamento de proventos e de abono familiar devido aos servidores ativos, bem como sua capacitação com vistas à profissionalização, valorização e progressão funcional. |
3. |
DESPESAS CORRENTES |
3.3. |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3.3.90. |
Aplicações Diretas |
3.3.90.15.00 (00) |
Diárias - Militar ........................................................................... R$ 423.662,26 |
3.3.90.39.00 (00) |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........................... R$ 2.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de outubro de 2002.
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício