LEI Nº 12.395, de 22 de outubro de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 317/02

DO: 17.021 de 25/10/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.423.662,26 (dois milhões, quatrocentos e vinte e três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos), em favor do Fundo de Melhoria da Polícia Militar, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5700

POLÍCIA MILITAR

5791

FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR

Atividade

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - PM

Código

5791.061221114.620

Objetivo

Apoio Logístico às Atividades Finalísticas

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.

Aplicações Diretas

3.3.90.15.00 (00)

Diárias - Militar ......................................................................... R$ 423.662,26

3.3.90.39.00 (00)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . R$ 2.000.000,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:

5700

POLÍCIA MILITAR

5701

POLÍCIA MILITAR

Atividade

Administração de Recursos Humanos - PM

Código

5701.061221114.618

Objetivo

Pagamento de proventos e de abono familiar devido aos servidores ativos, bem como sua capacitação com vistas à profissionalização, valorização e progressão funcional.

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.

Aplicações Diretas

3.3.90.15.00 (00)

Diárias - Militar ........................................................................... R$ 423.662,26

3.3.90.39.00 (00)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........................... R$ 2.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de outubro de 2002.

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício