LEI Nº 12.405, de 28 de novembro de 2002
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Heitor Sché
Natureza: PL 311/02
DO: 17.045 de 02/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores da Linha Cachoeira, de Iomerê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Linha Cachoeira, com sede no Município de Iomerê e foro na Comarca de Videira.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de novembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado