LEI Nº 12.410, de 28 de novembro de 2002
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jaime Mantelli
Natureza: PL 347/02
DO: 17.045 de 02/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo de Assistência ao Idoso Carente, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Assistência ao Idoso Carente – GRAICA –, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de novembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado