LEI Nº 12.413, de 28 de novembro de 2002
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Henrique Blasi
Natureza: PL 373/02
DO: 17.045 de 02/12/02
Alterada pela Lei 15.471/2011
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário da Daniela, de Florianópolis.
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário Pontal do Jurerê - CCPontal, de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 15.471, de 2011).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário da Daniela – CCDAN –, com sede no bairro Daniela no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário Pontal do Jurerê - CCPontal, com sede no Município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 15.471, de 2011).
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.471, de 2011).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II- atestado de funcionamento atualizado;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.471, de 2011).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de novembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado