LEI Nº 12.422, de 02 de dezembro de 2002
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Antônio Aguiar
Natureza: PL 75/02
DO: 17.048 de 05/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a APP da Escola Básica Professora Alzirinha da Silva Corrêa, de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores – APP - da Escola Básica Professora Alzirinha da Silva Corrêa, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado