LEI Nº 12.425, de 02 de dezembro de 2002

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Heitor Sché

Natureza: PL 310/02

DO: 17.048 de 05/12/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Clube de Mães Unidas para Vencer, de Barra Bonita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Unidas para Vencer, com sede no Município de Barra Bonita e foro na Comarca de São Miguel do Oeste.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado