LEI Nº 12.425, de 02 de dezembro de 2002
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Heitor Sché
Natureza: PL 310/02
DO: 17.048 de 05/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Clube de Mães Unidas para Vencer, de Barra Bonita.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Unidas para Vencer, com sede no Município de Barra Bonita e foro na Comarca de São Miguel do Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado