LEI Nº 12.432, de 02 de dezembro de 2002

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Heitor Sché

Natureza: PL 354/02

DO: 17.048 de 05/12/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Grupo de Idosos Vida e Amor, de Mirim Doce.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Vida e Amor, com sede no Município de Mirim Doce e foro na Comarca de Taió.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado