LEI Nº 12.441, de 04 de dezembro de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 325/02
DO: 17.049 de 06/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Schroeder.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Schroeder, o imóvel constituído de dois terrenos com as áreas de 565,45 (quinhentos e sessenta e cinco metros e quarenta e cinco decímetros quadrados) e de 2.419,30 m2 (dois mil, quatrocentos e dezenove metros e trinta decímetros quadrados), matriculados, respectivamente, sob o nº R-2/12.129 e o nº R-2/12.128 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim.
Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por finalidade exclusiva a regularização patrimonial das instalações do Quartel da Polícia Militar, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 0996, de 16 de abril de 1996.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado