LEI Nº 12.442, de 04 de dezembro de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 363/02
DO: 17.049 de 06/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Xanxerê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Xanxerê, o imóvel constituído pelos lotes urbanos nº 08, nº 09 e parte do nº 10, da quadra B, totalizando 1.080,00 m² (um mil e oitenta metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob os respectivos nº R-3/10.400, nº R-2/16.854 e nº R-3/10.432, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê.
Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por finalidade exclusiva a construção de uma quadra de esportes coberta junto a Escola de Educação Básica Romildo Czepanick, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.682, de 17 de maio de 2002.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado