LEI Nº 12.453, de 10 de dezembro de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 328/02
DO: 17.053 de 12/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Santo Amaro da Imperatriz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Santo Amaro da Imperatriz, o imóvel constituído por um terreno de 833,00 m² (oitocentos e trinta e três metros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 10.604 no Cartório de Imóveis da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por finalidade exclusiva a regularização patrimonial de uma unidade da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, conforme dispõe a Lei municipal nº 1.499, de 21 de junho de 2002.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado