LEI Nº 12.454, de 10 de dezembro de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 324/02
DO: 17.053 de 12/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Associação de Pais e Professores da Escola de Educação Básica Luiz Bertoli, no Município de Taió, o imóvel constituído por um terreno com a área de 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 15.340 no Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Taió.
Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por finalidade exclusiva a regularização patrimonial das instalações da Escola de Educação Básica Luiz Bertoli.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado