LEI Nº 12.455, de 10 de dezembro de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 319/02
DO: 17.053 de 12/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Porto União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado ceder à Prefeitura Municipal de Porto União, pelo prazo de cinco anos, o uso gratuito do imóvel constituído por uma área de 925,00 m² (novecentos e vinte e cinco metros quadrados), onde se encontra instalado o Ginásio de Esportes Dr. Lauro Müller Soares, matriculado sob o nº R-1/152 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto União e cadastrado sob o nº 02832 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2º A presente cessão de uso tem por finalidade exclusiva permitir que o Município execute a reforma e a manutenção do ginásio de esportes, com a condição de manter o uso do imóvel pelos alunos das escolas estaduais do Município.
Parágrafo único O desvio da finalidade prevista no caput resultará na imediata retomada do imóvel.
Art. 3º Findas as razões que justificam a presente cessão, bem como vindo o Estado a necessitar do imóvel para uso próprio, o mesmo reverterá ao seu patrimônio.
Art. 4º Ocorrendo a reversão, as benfeitorias realizadas integrarão o patrimônio do Estado, sem direito de indenização ao Município.
Art. 5º Serão de responsabilidade do cessionário as reformas necessárias, a manutenção, a segurança, os impostos e as taxas incidentes sobre o imóvel cedido, bem como outras despesas decorrentes da cessão de uso.
Art. 6º O Estado será representado no ato da cessão de uso pelo Secretário de Estado da Administração ou por que for legalmente constituído.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado