LEI Nº 12.457, de 10 de dezembro de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 394/02
DO: 17.053 de 12/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Departamento de Estradas e Rodagem de Santa Catarina – DER/SC – a proceder a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento de Estradas e Rodagem de Santa Catarina - DER/SC autorizado a proceder a concessão de uso à Sociedade Orquidófila de Florianópolis - SOF - da parte situada no lado sul do galpão em alvenaria denominado Galpão Trevo de Ouro, com área de 208,75 m² (duzentos e oito metros e setenta e cinco decímetros quadrados), medindo 12,50 m (doze metros e cinqüenta centímetros) de frente e de fundos, e 16,70 m (dezesseis metros e setenta centímetros) em ambas as laterais, edificado sobre imóvel de sua propriedade, situado às margens do Km 01, lado direito da Rodovia SC 404, denominada Rodovia Admar Gonzaga, no bairro Itacorubi, nesta Capital.
Art. 2º A presente concessão de uso tem por finalidade conceder à Sociedade Orquidófila de Florianópolis - SOF - local apropriado à pratica e desenvolvimento de pesquisas científicas das orquidáceas, bem como para reuniões e eventos sociais.
Art. 3º O prazo da referida concessão de uso é de vinte anos, podendo ser prorrogado mediante solicitação da Sociedade Orquidófila de Florianópolis - SOF - e com autorização do Diretor Geral do DER/SC, facultado ao concedente antecipar ou revogar a presente concessão de uso se ocorrer relevante motivação de interesse público.
Art. 4º O Departamento de Estradas e Rodagens de Santa Catarina – DER/SC – será representado no ato de concessão pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado