LEI Nº 12.464, de 10 de dezembro de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 401/02

DO: 17.053 de 12/12/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Aprova a alteração da Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003 da Secretaria de Estado da Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003 da Secretaria de Estado da Administração, constante do Anexo Único da Lei nº 11.357, de 27 de janeiro de 2000, que aprovou o Plano Plurianual 2000/2003, conforme as especificações contidas no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

PLANO PLURIANUAL 2000/2003

PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

PROGRAMA

AÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

FF

VALOR

EM R$ 1,00

111 - GESTÃO ADMINISTRATIVA

Manter e gerir a estrutura administrativa do Estado, visando a ampliação e o aprimoramento dos serviços prestados à sociedade.

3892 - Reforma das Instalações da Junta Médica de Laguna

Reforma geral, pintura e sistema elétrico.

70,0

OGE

12.500

3952 - Melhoria das Instalações Físicas da SEA

Dotar a SEA de instalações e mobiliário que permitam o melhor aproveitamento do espaço e maior qualidade na comunicação entre setores. Reforma dos brises e pintura externa do prédio das diretorias.

4.570,0

OGE

595.000

4488 - Administração de Recursos Humanos - SEA

Pagamento de proventos e de abono familiar devido aos servidores ativos, bem como sua capacitação com vistas à profissionalização e progressão funcional.

Servidor

350,0

OGE

46.080.325

4915 - Auxílio-Alimentação - SEA

Proporcionar aos servidores públicos civis e militares ativos, o recebimento de auxílio-alimentação.

Servidor

350,0

OGE

1.390.000

132 - PROFISSIONALIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Preparar o servidor público para atuar numa administração pública moderna, garantindo qualidade, eficiência e efetividade na prestação dos serviços à sociedade.

4484 - Implementação do Serviço de Saúde Preventiva para o Servidor Público Estadual

Implementar uma rotina de divulgação e conscientização de saúde preventiva, junto aos servidores públicos, visando a redução do número de afastamento para tratamento de saúde, readaptação e aposentadoria por invalidez.

Servidor

30.000,0

OGE

199.000

4486 - Capacitação do Servidor Público

A dinâmica da sociedade com seus novos paradigmas exige a constante reciclagem dos conhecimentos e o aperfeiçoamento profissional do servidor público, permitindo deste modo ao Estado prestar melhores serviços no atendimento às demandas da sociedade.

Servidor

222.000,0

OGE

4.825.000

6022 - Encargos com Capacitação do Servidor Público - SEA

Agrupar despesas realizadas com capacitação do servidor público no âmbito do poder executivo.

Servidor

320,0

OGE

200.000

134 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO

Modernizar a administração pública para melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, otimizando a aplicação dos recursos públicos.

3881 - Reestruturação Administrativa do Estado

Dotar o Estado de uma nova estrutura administrativa adequada, de forma a tornar as ações governamentais eficientes, ágeis e eficazes.

Órgão

36,0

OGE

80.000

135 - APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL DO ESTADO

Resguardar e controlar com efetividade o patrimônio do Estado.

3894 - Adequação das Instalações do Arquivo Público

Melhorar as condições de conservação do patrimônio documental do Estado e modernizar o atendimento ao público.

Documento

Evento

2.500,0

38,0

OGE

268.500

136 - PARCERIA COM A UNIÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Manter parceria com a União na prestação de serviços de interesse comum do Governo Estadual e Federal.

3886 - Cooperação Técnica no Cadastramento de Imóveis da União

Imóveis existentes no Estado de propriedade da União, que serão cadastrados através de convênio de cooperação técnica entre a Secretaria da Administração e o Governo Federal.

Imóvel

6.000,0

OGE

100.000