LEI Nº 12.479, de 11 de dezembro de 2002

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Afrânio Boppré

Natureza: PL 442/02

DO: 17.054 de 13/12/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes de Chapecó - FCD -, com sede e foro no Município e Comarca de Chapecó.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado