LEI Nº 12.487, de 12 de dezembro de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 443/02

DO: 17.056 de 17/12/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Iomerê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Iomerê, o imóvel constituído por um terreno com área de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 1/21.689 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Videira.

Art. 2º O imóvel adquirido por esta Lei tem por finalidade exclusiva a construção da Delegacia de Polícia do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 196, de 27 de junho de 2002.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado