LEI Nº 12.495, de 12 de dezembro de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 415/02

DO: 17.056 de 17/12/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Aprova a alteração da Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, constante do Anexo Único da Lei nº 11.357, de 27 de janeiro de 2000, que aprovou o Plano Plurianual 2000/2003, conforme as especificações contidas no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

PLANO PLURIANUAL 2000/2003

PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

PROGRAMA

AÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

FF

VALOR

EM R$ 1,00

662 - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRAPEM/ MICROBACIAS 2

Promover o alívio à pobreza rural através de ações integradas que visam ao desenvolvimento econômico, ambiental e social do meio rural catarinense, de forma sustentável e com a efetiva participação dos agricultores familiares.

3839 - Gestão Integrada de Sub-Bacias Hidrográficas - MICROBACIAS 2

Possibilitar a elaboração do plano integrado das Sub-Bacias Hidrográficas do Rio Chapecó, Rio Timbó e Rio Jacutinga, integrando as ações ao projeto PRAPEM/ MICROBACIAS 2.

Plano

1,0

OGE

650.000