LEI Nº 12.497, de 12 de dezembro de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 407/02
DO: 17.056 de 17/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A - CIDASC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.484.000,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil reais), em favor da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A - CIDASC -, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4400 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA |
4422 |
COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA S/A |
Atividade |
Manutenção e Serviços Administrativos Gerais |
Código |
4422.201221114.215 |
Produto |
Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - CIDASC |
3. |
DESPESAS CORRENTES |
3.3. |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3.3.90. |
Aplicações diretas |
3.3.90.37.00 (00) |
Locação de mão-de-obra ...................................... R$ 738.000,00 |
3.3.90.39.00 (00) |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ....... R$ 1.586.000,00 |
3.3.90.47.00 (00) |
Obrigações tributárias e contributivas .................. R$ 160.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:
4400 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA |
4422 |
COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA S/A |
Atividade |
Administração de Recursos Humanos |
Código |
4422.201221114.216 |
Produto |
Administração de Recursos Humanos - CIDASC |
3. |
DESPESAS CORRENTES |
3.1. |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
3.1.90. |
Aplicações diretas |
3.1.90.13.00 (00) |
Obrigações patronais ............................................. R$ 2.484.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado