LEI Nº 12.503, de 16 de dezembro de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 448/02

DO: 17.057 de 18/12/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Saltinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Saltinho, o imóvel constituído por um terreno com área de 1.250,00 m² (um mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 8.452 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Erê.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por finalidade exclusiva possibilitar a construção da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 321, de 16 de agosto de 2002.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado