LEI Nº 12.504, de 16 de dezembro de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 446/02

DO: 17.057 de 18/12/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Pedras Grandes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Prefeitura Municipal de Pedras Grandes, pelo prazo de 2 (dois) anos, o uso gratuito do imóvel constituído por uma área de 9.000,00 m² (nove mil metros quadrados), onde se encontra instalada a Escola de Educação Básica Imaculado Coração de Maria, matriculado sob o nº 5.850 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão e cadastrado sob o antigo nº 05004 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A presente cessão de uso tem por finalidade exclusiva propiciar ao Município o direito de executar a cobertura da quadra de esportes, sendo que a mesma já se encontra instalada no local.

Parágrafo único. O desvio da finalidade prevista neste artigo resultará na imediata retomada do imóvel.

Art. 3º Findas as razões que justificaram a presente cessão, bem como vindo o Estado a necessitar do imóvel para uso próprio, o mesmo reverterá ao seu patrimônio.

Art. 4º Ocorrendo a reversão, as benfeitorias realizadas integrarão o patrimônio do Estado sem direito de indenização ao Município.

Art. 5º Serão de responsabilidade do cessionário as reformas necessárias, a manutenção, a segurança, os impostos e as taxas incidentes sobre o imóvel cedido, bem como outras despesas decorrentes da cessão de uso.

Art. 6º O Estado será representado no ato da cessão de uso pelo Secretário de Estado da Administração ou por que for legalmente constituído.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado