LEI Nº 12.524, de 16 de dezembro de 2002
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Rogério Mendonça
Natureza: PL 449/02
DO: 17.057 de 18/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Bezenello, de Nova Trento.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Bezenello, com sede no Município de Nova Trento e foro na Comarca de São João Batista.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado