LEI Nº 12.524, de 16 de dezembro de 2002

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Rogério Mendonça

Natureza: PL 449/02

DO: 17.057 de 18/12/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Bezenello, de Nova Trento.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Bezenello, com sede no Município de Nova Trento e foro na Comarca de São João Batista.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado