LEI Nº 12.525, de 16 de dezembro de 2002

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Deptª Ideli Salvatti

Natureza: PL 471/02

DO: 17.057 de 18/12/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Forquilhas, de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Forquilhas, com sede e foro no Município e Comarca de São José.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado