LEI Nº 12.527, de 18 de dezembro de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 477/02
DO: 17.058 de 19/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), em favor do Ministério Público, visando ao atendimento das programações a seguir especificadas:
0400 |
MINISTÉRIO PÚBLICO |
0401 |
MINISTÉRIO PÚBLICO |
Atividade |
Encargos com Inativos |
Código |
0401.032720714.279 |
Produto |
Pagamento de inativos. |
3. |
DESPESAS CORRENTES |
3.1. |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
3.1.90. |
Aplicações Diretas |
3.1.90.92.00 (00) |
Despesas de Exercícios Anteriores .................. R$ 600.000,00 |
Atividade |
Defesa dos Interesses Sociais e do Cidadão |
Código |
0401.030910714.277 |
Produto |
Administrar e desenvolver as atividades de defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade. |
3. |
DESPESAS CORRENTES |
3.1. |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
3.1.90. |
Aplicações Diretas |
3.1.90.92.00 (00) |
Despesas de Exercícios Anteriores .................. R$ 1.000.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:
6400 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO |
6401 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO |
Projeto |
Amortização e Encargos de Contratos de Financiamentos Internos |
Código |
6401.288439519.901 |
Produto |
Pagamento de amortizações, juros, comissões, outras despesas e correções sobre títulos do Tesouro catarinense, decorrentes de financiamentos internos. |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.6. |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
4.6.90. |
Aplicações Diretas |
4.6.90.71.00 (00) |
Principal da Dívida Contratual Resgatado ....... R$ 1.600.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado