LEI Nº 12.530, de 19 de dezembro de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 476/02
DO: 17.059 de 20/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Canoinhas, o terreno com a área de 4.135,19 m² (quatro mil e cento e trinta e cinco metros e dezenove decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 27.869 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas.
Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a construção da sede da Delegacia Regional de Polícia, da Delegacia da Comarca e do Instituto Médico Legal, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 3.466, de 10 de julho de 2002.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da Unidade Orçamentária do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - Programa 264 - Ação 7068 - Item 4.4.90.51 - Fonte 12 - Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado