LEI Nº 12.531, de 19 de dezembro de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 475/02

DO: 17.059 de 20/12/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Bom Retiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Bom Retiro, o terreno sem benfeitorias, constituído pelos lotes nº 7 e nº 8 da quadra I do loteamento Bela Vista, com a área de 1.200,00 m² (um mil e duzentos metros quadrados), matriculado sob o nº 14.310, às fls. 192 do Livro 3M do Registro de Imóveis da Comarca de Bom Retiro.

Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a construção da sede da Delegacia de Polícia da Comarca de Bom Retiro, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.662, de 24 de setembro de 2002.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da Unidade Orçamentária do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - Programa 264 - Ação 5587 - Item 4.4.90.51 - Fonte 12 - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado