LEI Nº 12.532, de 19 de dezembro de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 481/02
DO: 17.059 de 20/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a desafetação de bem imóvel e a transferência de domínio no Município de Três Barras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a:
I - promover a desafetação do trecho da Rodovia SC-303 que passa pelo Município de Três Barras, neste Estado, compreendido entre os km 11 + 820 e km 13 + 180, perfazendo uma área total de 34.563,32 m² (trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e três metros e trinta e dois decímetros quadrados);
II - transferir o domínio do imóvel citado no inciso anterior, por doação ou por outro meio equivalente, ao Município de Três Barras; e
III - adquirir do Município de Três Barras, por meio não oneroso e em contrapartida à transferência, área equivalente à descrita no inciso I.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Município de Três Barras.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem será representado nos atos necessários à consecução dos objetivos da presente Lei pelo Diretor-Geral ou por quem for legalmente constituído.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado