LEI Nº 12.532, de 19 de dezembro de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 481/02

DO: 17.059 de 20/12/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a desafetação de bem imóvel e a transferência de domínio no Município de Três Barras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a:

I - promover a desafetação do trecho da Rodovia SC-303 que passa pelo Município de Três Barras, neste Estado, compreendido entre os km 11 + 820 e km 13 + 180, perfazendo uma área total de 34.563,32 m² (trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e três metros e trinta e dois decímetros quadrados);

II - transferir o domínio do imóvel citado no inciso anterior, por doação ou por outro meio equivalente, ao Município de Três Barras; e

III - adquirir do Município de Três Barras, por meio não oneroso e em contrapartida à transferência, área equivalente à descrita no inciso I.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Município de Três Barras.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem será representado nos atos necessários à consecução dos objetivos da presente Lei pelo Diretor-Geral ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado