LEI Nº 12.537, de 19 de dezembro de 2002

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Francisco de Assis

Natureza: PL 474/02

DO: 17.059 de 20/12/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Modifica o art. 1º da Lei nº 8.373, de 1991, que declara de utilidade pública a Associação de Joinville e Região da Pequena e Micro-Empresa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.373, de 11 de outubro de 1991, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa - AJORPEME -, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado