LEI Nº 12.537, de 19 de dezembro de 2002
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Francisco de Assis
Natureza: PL 474/02
DO: 17.059 de 20/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica o art. 1º da Lei nº 8.373, de 1991, que declara de utilidade pública a Associação de Joinville e Região da Pequena e Micro-Empresa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.373, de 11 de outubro de 1991, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa - AJORPEME -, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado