LEI Nº 12.538, de 19 de dezembro de 2002
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. César Souza
Natureza: PL 483/02
DO: 17.059 de 10/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Programa Sinal Verde, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Programa Sinal Verde, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado