LEI Nº 12.539, de 19 de dezembro de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Sandro Tarzan

Natureza: PL 113/02

DO: 17.059 de 20/12/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Hélvio Castelo Branco o Laboratório de Pesquisa da Batata Semente, da EPAGRI, do Município de São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Hélvio Castelo Branco o Laboratório de Pesquisa da Batata Semente, da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI -, do Município de São Joaquim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado