LEI Nº 12.539, de 19 de dezembro de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Sandro Tarzan
Natureza: PL 113/02
DO: 17.059 de 20/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Hélvio Castelo Branco o Laboratório de Pesquisa da Batata Semente, da EPAGRI, do Município de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Hélvio Castelo Branco o Laboratório de Pesquisa da Batata Semente, da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI -, do Município de São Joaquim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado