LEI Nº 12.541, de 19 de dezembro de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 490/02
DO: 17.059 de 20/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de contrato de pessoal, por tempo determinado, no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo das admissões em caráter temporário no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul, até a realização de concurso público.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo máximo de doze meses para a realização de concurso público e a nomeação dos aprovados, contado a partir da vigência desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento da Administração do Porto de São Francisco do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado