LEI Nº 12.541, de 19 de dezembro de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 490/02

DO: 17.059 de 20/12/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de contrato de pessoal, por tempo determinado, no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo das admissões em caráter temporário no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul, até a realização de concurso público.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo máximo de doze meses para a realização de concurso público e a nomeação dos aprovados, contado a partir da vigência desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento da Administração do Porto de São Francisco do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado