LEI Nº 12.544, de 20 de dezembro de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 340/02

DO: 17.060 de 23/12/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Rodovia da Paz Cabo José Luiz de Andrade a SC-451, trecho Curitibanos / Frei Rogério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia da Paz Cabo José Luiz de Andrade a SC-451, trecho Curitibanos / Frei Rogério.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado