LEI Nº 12.544, de 20 de dezembro de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 340/02
DO: 17.060 de 23/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Rodovia da Paz Cabo José Luiz de Andrade a SC-451, trecho Curitibanos / Frei Rogério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia da Paz Cabo José Luiz de Andrade a SC-451, trecho Curitibanos / Frei Rogério.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado