LEI Nº 12.545, de 20 de dezembro de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Antônio Aguiar

Natureza: PL 593/01 / 262/02

DO: 17.060 de 23/12/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Rodovia da Amizade, a SC-302, trecho Caçador - Calmon - Matos Costa - Porto União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia da Amizade, o trecho da Rodovia SC-302, que liga Caçador - Calmon - Matos Costa - Porto União.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado