LEI Nº 12.555, de 30 de dezembro de 2002
Procedência: Dep. Reno Caramori
Natureza: PL 482/02
DO: 17.064 de 31/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Suprime o art. 2º da Lei nº 11.339, de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disposição de salva-vidas em áreas recreativas com opção aquática de lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o art. 2º da Lei nº 11.339, de 08 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disposição de salva-vidas em áreas recreativas com opção aquática de lazer, renumerando-se os demais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado