LEI Nº 12.557, de 30 de dezembro de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Joares Ponticelli
Natureza: PL 484/02
DO: 17.064 de 31/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Escola Jovem - Dite Freitas, a Escola Jovem localizada no Município de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Jovem - Dite Freitas, a Escola Jovem localizada no Município de Tubarão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado