LEI Nº 12.557, de 30 de dezembro de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Joares Ponticelli

Natureza: PL 484/02

DO: 17.064 de 31/12/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Escola Jovem - Dite Freitas, a Escola Jovem localizada no Município de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Jovem - Dite Freitas, a Escola Jovem localizada no Município de Tubarão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado