LEI Nº 12.562, de 30 de dezembro de 2002

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Narciso Parisotto

Natureza: PL 489/02

DO: 17.064 de 31/12/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Cooperativa de Auxílio a Menores de Ruas, Agricultores, Idosos Carentes e Associados do Oeste, de Maravilha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa de Auxílio a Menores de Ruas, Agricultores, Idosos Carentes e Associados do Oeste - CODAMAICA -, com sede e foro no Município e Comarca de Maravilha.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado