LEI Nº 12.562, de 30 de dezembro de 2002
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Narciso Parisotto
Natureza: PL 489/02
DO: 17.064 de 31/12/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Cooperativa de Auxílio a Menores de Ruas, Agricultores, Idosos Carentes e Associados do Oeste, de Maravilha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa de Auxílio a Menores de Ruas, Agricultores, Idosos Carentes e Associados do Oeste - CODAMAICA -, com sede e foro no Município e Comarca de Maravilha.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado