LEI COMPLEMENTAR Nº 230, de 19 de abril de 2002

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PLC 01/2002

DO. 16.892 de 24/04/2002

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre a convalidação do Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica convalidada a criação, na Comarca da Capital, do Juizado Especial Criminal, instituído por ato administrativo do Tribunal de Justiça e reafirmado pela Resolução Conjunta nº 4/98 da Presidência do Tribunal e da Corregedoria-Geral de Justiça, publicada no Diário de Justiça de 6.10.98.

Art. 2º Em conseqüência dessa convalidação e também da que se operou, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 224, de 10 de janeiro de 2002, em relação ao Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, ficam criados:

I – dois cargos de Juiz de Direito de entrância especial;

II – dois cargos de Escrivão Judicial, que desempenharão as funções de Secretários dos respectivos Juizados;

III – seis cargos de Técnico Judiciário Auxiliar; e

IV – dois cargos de Oficial de Justiça.

Art. 3º Fica criado, no Juizado Especial do Continente, o cargo de Escrivão Judicial que desempenhará as funções de Secretário.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta do Orçamento do Poder Judiciário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de abril de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado