LEI COMPLEMENTAR Nº 231, de 09 de maio de 2002

CONSOLIDADA e revogada pela LC 736, de 2019

 

Procedência: Ministério Público

Natureza: PLC 04/02

DO. 16.904 de 13/05/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Extingue cargos da estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos os cargos efetivos do atual quadro de pessoal do Ministério Público constantes do Anexo I.

Art. 2º O aproveitamento dos servidores ocupantes dos cargos efetivos extintos dar-se-á de imediato, em cargos vagos da estrutura organizacional do Ministério Público, conforme Anexo II, observada a investidura originária, escolaridade, funções e disposições da Lei Complementar estadual nº 223, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 3º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2002.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de maio de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS

CARGOS

QUANTIDADE

Analista Técnico Administrativo II

4

Consultor Educacional

1

Técnico de Controle Interno

1

Técnico em Atividades Administrativas

8

Técnico em Atividades de Engenharia

1

Artífice Especializado

1

Motorista

2

Agente em Atividade Administrativa

2

TOTAL

20

ANEXO II

QUADROS DE CORRELAÇÃO PARA APROVEITAMENTO

CARGO EXTINTO *

CARGO PARA APROVEITAMENTO

(ANS)

DENOMINAÇÃO

DENOMINAÇÃO

Analista Técnico Administrativo

Analista do Ministério Público

Consultor Educacional

Analista do Ministério Público

Técnico de Controle Interno

Analista do Ministério Público

* Habilitação: Curso Superior

CARGO EXTINTO *

CARGO PARA APROVEITAMENTO

(ANM)

DENOMINAÇÃO

DENOMINAÇÃO

Técnico em Atividades Administrativas

Técnico do Ministério Público

Técnico em Atividades de Engenharia

Técnico do Ministério Público

Artífice Especializado

Técnico do Ministério Público

* Habilitação: 2º grau completo

CARGO EXTINTO *

CARGO PARA APROVEITAMENTO

(ANB)

DENOMINAÇÃO

DENOMINAÇÃO

Agente em Atividades Administrativas

Auxiliar Técnico do Ministério Público II

* Habilitação: 1º grau completo

CARGO EXTINTO *

CARGO PARA APROVEITAMENTO

(ANB)

DENOMINAÇÃO

DENOMINAÇÃO

Motorista

Motorista Oficial

* Habilitação: 4ª série do 1º grau.