LEI COMPLEMENTAR Nº 231, de 09 de maio de 2002
CONSOLIDADA e revogada pela LC 736, de 2019
Procedência: Ministério Público
Natureza: PLC 04/02
DO. 16.904 de 13/05/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Extingue cargos da estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos efetivos do atual quadro de pessoal do Ministério Público constantes do Anexo I.
Art. 2º O aproveitamento dos servidores ocupantes dos cargos efetivos extintos dar-se-á de imediato, em cargos vagos da estrutura organizacional do Ministério Público, conforme Anexo II, observada a investidura originária, escolaridade, funções e disposições da Lei Complementar estadual nº 223, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 3º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2002.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de maio de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS
CARGOS |
QUANTIDADE |
Analista Técnico Administrativo II |
4 |
Consultor Educacional |
1 |
Técnico de Controle Interno |
1 |
Técnico em Atividades Administrativas |
8 |
Técnico em Atividades de Engenharia |
1 |
Artífice Especializado |
1 |
Motorista |
2 |
Agente em Atividade Administrativa |
2 |
TOTAL |
20 |
ANEXO II
QUADROS DE CORRELAÇÃO PARA APROVEITAMENTO
CARGO EXTINTO * |
CARGO PARA APROVEITAMENTO (ANS) |
DENOMINAÇÃO |
DENOMINAÇÃO |
Analista Técnico Administrativo |
Analista do Ministério Público |
Consultor Educacional |
Analista do Ministério Público |
Técnico de Controle Interno |
Analista do Ministério Público |
* Habilitação: Curso Superior
CARGO EXTINTO * |
CARGO PARA APROVEITAMENTO (ANM) |
DENOMINAÇÃO |
DENOMINAÇÃO |
Técnico em Atividades Administrativas |
Técnico do Ministério Público |
Técnico em Atividades de Engenharia |
Técnico do Ministério Público |
Artífice Especializado |
Técnico do Ministério Público |
* Habilitação: 2º grau completo
CARGO EXTINTO * |
CARGO PARA APROVEITAMENTO (ANB) |
DENOMINAÇÃO |
DENOMINAÇÃO |
Agente em Atividades Administrativas |
Auxiliar Técnico do Ministério Público II |
* Habilitação: 1º grau completo
CARGO EXTINTO * |
CARGO PARA APROVEITAMENTO (ANB) |
DENOMINAÇÃO |
DENOMINAÇÃO |
Motorista |
Motorista Oficial |
* Habilitação: 4ª série do 1º grau.