LEI COMPLEMENTAR Nº 232, de 09 de julho de 2002
Procedência: Tribunal de Justiça
Natureza: PLC 08/02
DO. 16.945 de 11/07/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá nova vinculação de Município a Comarca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Timbó Grande, vinculado à Comarca de Lebon Régis, passa a integrar a Comarca de Santa Cecília.
Parágrafo único. A transferência dos processos, respeitado o disposto no art. 132 do Código de Processo Civil – CPC -, será feita decorridos cinco dias da entrada em vigor da presente Lei, publicando-se no Diário da Justiça edital contendo relação dos processos transferidos, por duas vezes consecutivas, o qual será também afixado no quadro de avisos da Comarca de origem e da de destino dos processos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado