LEI COMPLEMENTAR Nº 232, de 09 de julho de 2002

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PLC 08/02

DO. 16.945 de 11/07/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá nova vinculação de Município a Comarca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Timbó Grande, vinculado à Comarca de Lebon Régis, passa a integrar a Comarca de Santa Cecília.

Parágrafo único. A transferência dos processos, respeitado o disposto no art. 132 do Código de Processo Civil – CPC -, será feita decorridos cinco dias da entrada em vigor da presente Lei, publicando-se no Diário da Justiça edital contendo relação dos processos transferidos, por duas vezes consecutivas, o qual será também afixado no quadro de avisos da Comarca de origem e da de destino dos processos.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado