LEI Nº 12.576, de 26 de maio de 2003

Procedência: Governamental

Natureza: PL 61/03

DO. 17.161 de 27/05/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial e aprova o orçamento do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.641.817,96 (três milhões, seiscentos e quarenta e um mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e seis centavos), em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público, por conta da receita que lhe é destinado em conformidade com o estabelecido no caput do art. 2º da Lei Complementar nº 188, de 30 de dezembro 1999, com a nova redação dada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 237, 18 de dezembro de 2002, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

0400

MINISTÉRIO PÚBLICO

  

0493

FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  

Projeto

Ampliação da Sede do Ministério Público

  

Código

0493.020610717.707

  

Produto

Aquisição de imóveis objetivando a ampliação da sede administrativa do Ministério Público, com recursos de reaparelhamento da justiça.

  

4.

DESPESAS DE CAPITAL

  

4.4.

INVESTIMENTOS

  

4.4.90.

APLICAÇÕES DIRETAS

  

4.4.90.61.00 (40)

Aquisição de Imóveis ............................................

R$

800.000,00

Atividade

Manutenção dos Serviços Administrativos do Ministério Público

  

Código

0493.020611118.131

  

Produto

Manutenção dos serviços de administração em geral.

  

3.

DESPESAS CORRENTES

  

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

  

3.3.90.

APLICAÇÕES DIRETAS

  

3.3.90.30.00 (40)

Material de Consumo ............................................

R$

500.000,00

3.3.90.35.00 (40)

Serviços de Consultoria .........................................

R$

100.000,00

3.3.90.37.00 (40)

Locação de Mão-de-Obra ......................................

R$

200.000,00

3.3.90.39.00 (40)

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....

R$

300.000,00

4.

DESPESAS DE CAPITAL

  

4.4.

INVESTIMENTOS

  

4.4.90.

APLICAÇÕES DIRETAS

  

4.4.90.52.00 (40)

Equipamentos e material permanente ...................

R$

1.741.817,96

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

0300

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

  

0391

FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA

  

Projeto

Ampliação da Sede do Ministério Público através do Fundo de Reaparelhamento da Justiça

  

Código

0391.020910713.838

  

4.

DESPESAS DE CAPITAL

  

4.4.

INVESTIMENTOS

  

4.4.90.

APLICAÇÕES DIRETAS

  

4.4.90.61.00 (40)

Aquisição de Imóveis ............................................

R$

686.896,69

Atividade

Manutenção dos Serviços Administrativos do Ministério Público

  

Código

0391.020611116.025

  

3.

DESPESAS CORRENTES

  

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

  

3.3.90.

APLICAÇÕES DIRETAS

  

3.3.90.30.00 (40)

Material de Consumo ............................................

R$

598.970,00

3.3.90.35.00 (40)

Serviços de Consultoria .........................................

R$

127.000,00

3.3.90.39.00 (40)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....

R$

72.351,27

4.

DESPESAS DE CAPITAL

  

4.4.

INVESTIMENTOS

  

4.4.90.

APLICAÇÕES DIRETAS

  

4.4.90.52.00 (40)

Equipamentos e material permanente ...................

R$

2.156.600,00

Art. 3º Fica aprovado o orçamento do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público, em conformidade com o disposto nos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público, durante o exercício financeiro, observado o disposto no inciso I do art. 6º da Lei nº 12.563, de 15 de janeiro de 2003.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 2003

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

ANEXO I

0400 - MINISTÉRIO PÚBLICO

     

0493 - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

     

     

RECEITA

RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS

    

ESPECIFICAÇÃO

E

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEG. ECONÔMICA

 

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES

3.641.817,96

1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA

173.078,90

1120.00.00 TAXAS

173.078,90

1122.01.00 TAXA JUDICIÁRIA

F

173.078,90

1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL

1.000,00

1325.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS

1.000,00

1325.13.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -

RECURSOS DISPONÍVEIS - FUNDOS

F

1.000,00

1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES

3.467.739,06

1990.00.00 RECEITAS DIVERSAS

3.467.739,06

1991.00.00 CUSTAS DE ESCRIVANIAS JUDICIAIS

F

2.913.454,37

1992.00.00 CUSTAS DE ESCRIVANIAS EXTRA-JUDICIAIS

F

554.284,69

TOTAL ORÇAMENTO FISCAL

3.641.817,96

ANEXO II

0400 - MINISTÉRIO PÚBLICO

         

0493 - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

         

         

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

         

ESPECIFICAÇÃO

E

FR

TOTAL

PESSOAL E

ENC. SOCIAIS

JUROS E

ENC. DÍVIDA

OUTRAS DESP. CORRENTES

INVESTIMENTOS

AMORTIZAÇÃO

DA DÍVIDA

OUTRAS

DESP. CAPITAL

JUDICIÁRIA

3.641.817,96

2.541.817,96

AÇÃO JUDICIÁRIA

3.641.817,96

2.541.817,96

DEFESA DA ORDEM JURIDÍCA, DO REGIME

DEMOCRÁTICO E DOS INTERESSES SOCIAIS

E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS

800.000,00

800.000,00

02.061.071.7707

AMPLIAÇÃO DA SEDE DO MINISTÉRIO

F

800.000,00

800.000,00

PÚBLICO

40

800.000,00

800.000,00

GESTÃO ADMINISTRATIVA

2.841.817,96

1.100.000,00

1.741.817,96

02.061.111.8131

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS

F

2.841.817,96

1.100.000,00

1.741.817,96

ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO

PÚBLICO

40

2.841.817,96

1.100.000,00

1.741.817,96

TOTAL ORÇAMENTO FISCAL

3.641.817,96

1.100.000,00

2.541.817,96

ANEXO III

  

0400 - MINISTÉRIO PÚBLICO

  

0493 - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  

PROGRAMA DE TRABALHO OBJETIVOS E METAS

  

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA E QUANTIDADE

CUSTO

02.061.071.7707

AMPLIAÇÃO DA SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

M² 121,0

800.000,00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO DA SEDE

NÚMERO 1,0

ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM RECURSOS

DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA

02.061.111.8131

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO

PÚBLICO

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EM GERAL

VALOR 2.841.817,96

2.841.817,96

TOTAL................

3.641.817,96