LEI Nº 12.578, de 26 de maio de 2003

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Antônio Aguiar

Natureza: PL 30/02

DO. 17.161 de 27/05/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a APP do Colégio Estadual Almirante Barroso, de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores – APP – da Escola de Educação Básica Almirante Barroso, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 2003

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício