LEI Nº 12.578, de 26 de maio de 2003
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Antônio Aguiar
Natureza: PL 30/02
DO. 17.161 de 27/05/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a APP do Colégio Estadual Almirante Barroso, de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores – APP – da Escola de Educação Básica Almirante Barroso, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de maio de 2003
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício