LEI Nº 12.580, de 29 de maio de 2003

Procedência: Governamental

Natureza: PL 59/03

DO. 17.165 de 02/06/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivos da Lei nº 12.563, de 2003, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos IV e V do art. 6º da Lei nº 12.563, de15 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

β€œArt. 6º..................................................................................................................

IV – reduzir, total ou parcialmente, os saldos de dotações consignadas e não comprometidas nos últimos três meses do exercício financeiro de 2003 para suplementar exclusivamente despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes de exercícios anteriores, serviços da dívida e precatórios judiciais;

V – designar o Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para movimentar dotações entre elementos de despesas de um mesmo projeto ou atividade, desde que não implique em aumento ou diminuição dos recursos consignados.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de maio de 2003

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício