LEI Nº 12.585, de 09 de junho de 2003

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Valmir Comin

Natureza: PL 15/03

DO. 17.172 de 11/06/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Daniel Goulart o Ginásio de Esportes da Escola de Ensino Fundamental Emília Mamede Soares, de Lauro Müller.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica denominado Daniel Goulart o Ginásio de Esportes da Escola de Ensino Fundamental Emília Mamede Soares, do Município de Lauro Müller.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de junho de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado