LEI Nº 12.585, de 09 de junho de 2003
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Valmir Comin
Natureza: PL 15/03
DO. 17.172 de 11/06/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Daniel Goulart o Ginásio de Esportes da Escola de Ensino Fundamental Emília Mamede Soares, de Lauro Müller.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica denominado Daniel Goulart o Ginásio de Esportes da Escola de Ensino Fundamental Emília Mamede Soares, do Município de Lauro Müller.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de junho de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado