LEI Nº 12.589, de 16 de junho de 2003
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nilson Gonçalves
Natureza: PL 25/03
DO. 17.178 de 23/06/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Rotary Club de Joinville-Sul, de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Rotary Club de Joinville-Sul, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de junho de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado