LEI Nº 12.590, de 17 de junho de 2003
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulo Roberto Eccel
Natureza: PL 38/03
DO. 17.178 de 23/06/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a entidade Teatro Sim... Porque não?!!! – Associação de Alunos e Ex-alunos do Curso de Arte Dramática do Sesi, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Teatro Sim... Porque não?!!! – Associação de Alunos e Ex-alunos do Curso de Arte Dramática do Sesi, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de junho de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado